Decreto de 14 de dezembro de 1992
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos Órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.727.367.004.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Decreto de 14 de dezembro de 1992 Download para anexo O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1º, da Lei nº 8.476, de 29 de outubro de 1992, DECRETA:
Brasília, 14 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de Cr$ 386.000.000.000,00 (trezentos e oitenta e seis bilhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.341.367.004.000,00 (três trilhões, trezentos e quarenta e um bilhões, trezentos e sessenta e sete milhões, quatro mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo II deste Decreto.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas constantes dos artigos anteriores são provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, nos termos do art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 8.476, de 29 de outubro de 1992.
Fica alterada a receita da Entidade Supervisionada integrante deste crédito, conforme indicado no Anexo III, no montante especificado.
ITAMAR FRANCO Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.12.1992