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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 4 de Setembro de 2009

Renova a concessão outorgada à SPC Sistema Paranaíba de Comunicações Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, sem direito de exclusividade, no Município de Itumbiara, Estado de Goiás.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por quinze anos, a partir de 16 de abril de 2006, a concessão outorgada à SPC Sistema Paranaíba de Comunicações Ltda. pelo Decreto nº 98.070, de 18 de agosto de 1989 , aprovado pelo Decreto Legislativo nº 28, de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Itumbiara, Estado de Goiás.

Parágrafo único

A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.