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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 4 de Setembro de 2009

Renova a concessão outorgada ao Sistema Thathi de Comunicação S/C Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 2004, a concessão outorgada originalmente à Rádio Brasiliense de Ribeirão Preto Ltda., pela Portaria MVOP nº 612, de 20 de outubro de 1954, posteriormente denominada Sistema Thathi de Comunicação S/C Ltda., renovada pelo Decreto de 2 de fevereiro de 1998, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 83, de 25 de abril de 2001, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.

Parágrafo único

A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /2009