Artigo 4º do Decreto de 4 de Setembro de 2009
Outorga concessão ao Estúdio Tunaporã de Comunicações Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Tunápolis, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o art. 3º.