Artigo 1º do Decreto de 4 de Setembro de 2009
Outorga concessão ao Estúdio Tunaporã de Comunicações Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Tunápolis, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão ao Estúdio Tunaporã de Comunicações Ltda., para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Tunápolis, Estado de Santa Catarina.