Artigo 3º do Decreto de 4 de Setembro de 2009
Renova a concessão outorgada à Rádio Emissora de Educação Rural Santarém Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Santarém, Estado do Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.