Artigo 2º do Decreto de 4 de Setembro de 2009
Renova a concessão outorgada à Rádio Emissora de Educação Rural Santarém Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Santarém, Estado do Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.