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Artigo 1º do Decreto de 4 de Setembro de 2009

Outorga concessão à Nortão Comunicação e Publicidade Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão à Nortão Comunicação e Publicidade Ltda., para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso.

Art. 1º do Decreto /2009