Artigo 1º do Decreto de 4 de Setembro de 2009
Outorga concessão à Nortão Comunicação e Publicidade Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão à Nortão Comunicação e Publicidade Ltda., para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso.