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Artigo 1º do Decreto de 4 de Setembro de 2009

Outorga concessão à Nortão Comunicação e Publicidade Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão à Nortão Comunicação e Publicidade Ltda., para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso.