Artigo 3º do Decreto de 4 de Setembro de 2009
Outorga concessão à Rádio Marco Zero Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Oiapoque, Estado do Amapá.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.