Artigo 2º do Decreto de 4 de Setembro de 2009
Outorga concessão à Rádio Marco Zero Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Oiapoque, Estado do Amapá.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.