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Artigo 1º do Decreto de 4 de Setembro de 2009

Outorga concessão à Rádio Marco Zero Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Oiapoque, Estado do Amapá.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão à Rádio Marco Zero Ltda., para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Oiapoque, Estado do Amapá.

Art. 1º do Decreto /2009