Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 4 de Setembro de 2009
Renova a concessão outorgada à Rio São Francisco Radiodifusão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Bom Jesus da Lapa, Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 31 de outubro de 2001, a concessão outorgada à Rio São Francisco Radiodifusão Ltda. pelo Decreto nº 98.037, de 9 de agosto de 1989 , aprovado pelo Decreto Legislativo nº 176, de 5 de setembro de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Bom Jesus da Lapa, Estado da Bahia.
Parágrafo único
A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.