Decreto de 14 de dezembro de 1992
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 14 de dezembro de 1992 Download para anexo O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso V, alínea "b" da Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992, DECRETA:
Brasília, 14 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
Art. 1º
Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor da Presidência da República - extinta Secretaria do Desenvolvimento Regional crédito suplementar no valor de Cr$ 756.303.000,00 (setecentos e cinqüenta e seis milhões, trezentos e três mil cruzeiros), para atender à programação de despesa do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, indicada no Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único
O disposto no art. 26 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992 , aplica-se ao crédito de que trata este artigo.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores, na forma do Anexo deste Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.12.1992