Artigo 3º do Decreto de 4 de Setembro de 2009
Renova a concessão outorgada à Rádio Renascença Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.