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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 4 de Setembro de 2009

Renova a concessão outorgada à Rádio Renascença Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 26 de setembro de 2007, a concessão outorgada à Rádio Renascença Ltda. pela Portaria nº 540, de 5 de setembro de 1967, e renovada pelo Decreto de 9 de dezembro de 2002 , aprovado pelo Decreto Legislativo nº 976, de 19 de dezembro de 2003, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.

Parágrafo único

A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /2009