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Artigo 1º do Decreto de 4 de Setembro de 2009

Renova a concessão outorgada à Rádio Cultura de Arapongas Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Arapongas, Estado do Paraná.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 2004, a concessão outorgada à Rádio Cultura de Arapongas Ltda. pela Portaria MVOP nº 728, de 24 de setembro de 1957, e renovada pelo Decreto de 12 de maio de 1997 , aprovado pelo Decreto Legislativo nº 99, de 22 de outubro de 1999, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Arapongas, Estado do Paraná.

Parágrafo único

A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 1º do Decreto /2009