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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 4 de Setembro de 2009

Renova a concessão outorgada à Rádio Clube do Pará PRC-5 Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Belém, Estado do Pará.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de novembro de 2003, a concessão outorgada a Rádio Clube do Pará PRC-5 Ltda. pelo Decreto nº 1.158, de 19 de outubro de 1936 , e renovada pelo Decreto de 11 de junho de 1996 , aprovado pelo Decreto Legislativo nº 535, de 14 de junho de 2005, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Belém, Estado do Pará.

Parágrafo único

A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /2009