Artigo 3º do Decreto de 4 de Setembro de 2009
Renova a concessão outorgada ao Canal e Transmissões INTERV Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, sem direito de exclusividade, no Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.