Artigo 3º do Decreto de 4 de Setembro de 2009
Renova a concessão outorgada à Fundação Nossa Senhora do Rocio, para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas curtas, sem direito de exclusividade, no Município de Curitiba, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.