Artigo 1º do Decreto de 4 de Setembro de 2009
Renova a concessão outorgada à Fundação Nossa Senhora do Rocio, para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas curtas, sem direito de exclusividade, no Município de Curitiba, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de novembro de 2003, a concessão outorgada à Fundação Nossa Senhora do Rocio pelo Decreto nº 31.447, de 12 de setembro de 1952 , renovada pelo Decreto de 24 de novembro de 1998 , publicado no Diário Oficial da União de 25 de novembro de 1998, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 1.091, de 15 de dezembro de 2004, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas curtas, no Município de Curitiba, Estado do Paraná.
Parágrafo único
A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.