Artigo 2º do Decreto de 4 de Setembro de 2009
Renova a concessão outorgada à Fundação José de Paiva Netto, para explorar serviço de radiodifusão sonora, em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Esteio, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.