Artigo 1º do Decreto de 2 de Setembro de 2009
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Marfim e Zerosa", situado no Município de Milton Brandão, Estado do Piauí, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Marfim e Zerosa", com área registrada de mil e sessenta e três hectares, quarenta e três ares e vinte e três centiares, e área medida de mil, cento e sessenta e sete hectares, sessenta e três ares e sessenta e nove centiares, situado no Município de Milton Brandão, objeto dos Registros nºˢ R-1-1.560, fls. 83, Livro 2-G; e R-1-836, fls. 246, Livro 2-C, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Pedro II, Estado do Piauí (Processo INCRA/SR-24/nº 54380.001192/2005-96).