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Artigo 1º do Decreto de 2 de Setembro de 2009

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Poço da Areia/Bom Jesus", situado no Município de Tianguá, Estado do Ceará, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Poço da Areia/Bom Jesus", com área registrada de mil, quinhentos e cinqüenta e seis hectares, setenta e um ares e vinte e cinco centiares, e área medida de mil, oitocentos e vinte e um hectares, noventa e três ares e sessenta e oito centiares, situado no Município de Tianguá, objeto dos Registros nºˢ R-1-3.313, fls. 62, Livro 2-M; R-5-1.217, fls. 21, Livro 2-E; R-1-3.482, fls. 235, Livro 2-M; R-1-3.483, fls. 236, Livro 2-M; R-1-3.484, fls. 237, Livro 2-M; do Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício da Comarca de Tianguá, Estado do Ceará (Processo INCRA/SR-02/nº 54130.001927/2007-95).

Art. 1º do Decreto /2009