Artigo 1º do Decreto de 2 de Setembro de 2009
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Poderosa", situado no Município de Ilhéus, Estado da Bahia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Poderosa", com área registrada de cento e sessenta hectares, e área medida de cento e quinze hectares, cinquenta e sete ares e nove centiares, situado no Município de Ilhéus, objeto do Registro nº R-1-826, fls. 264, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ilhéus, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.003818/2007-55).