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Artigo 1º do Decreto de 2 de Setembro de 2009

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Córrego Vermelho/Cubatão ou Córrego do Cubatão", situado no Município de Goiás, Estado de Goiás, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Córrego Vermelho/Cubatão ou Córrego do Cubatão", com área registrada de novecentos e vinte e quatro hectares, quarenta e sete ares e oito centiares e área medida de oitocentos e noventa e dois hectares, vinte ares e dezenove centiares, situado no Município de Goiás, objeto dos Registros nºˢ R-3-676, Livro 2; R-1-717, Ficha 01, Livro 2; e Matrícula nº 17.516, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Goiás, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-04/nº 54150.000713/2008-44). (Redação dada pelo Decreto de 17 de agosto de 2010)

Art. 1º do Decreto /2009