JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 2 de Setembro de 2009

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Cabeçudo e São Roque", situado no Município de Flores de Goiás, Estado de Goiás, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Cabeçudo e São Roque", com área registrada e medida de dois mil, setecentos e oitenta hectares, setenta ares e vinte e seis centiares, situado no Município de Flores de Goiás, objeto da Matrícula nº 2.322, fls. 254, Livro 2-I, do Cartório de Registro de Imóveis de Flores de Goiás, Comarca de Formosa, Estado de Goiás, (Processo INCRA/SR-28/nº 54700.001253/2008-06).

Art. 1º do Decreto /2009