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Artigo 1º do Decreto de 2 de Setembro de 2009

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Almeida", situado no Município de Colinas do Sul, Estado de Goiás, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Almeida", com área registrada de setecentos e vinte e seis hectares, e área medida de setecentos e vinte e oito hectares, cinquenta ares e vinte e sete centiares, situado no Município de Colinas do Sul, objeto do Registro nº R-4-873, fls. 61, Livro 2-C, do Cartório de Registro de Imóveis de Colinas do Sul, Comarca de Niquelândia, Estado de Goiás, (Processo INCRA/SR-28/nº 54700.000668/2008-54).