Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto de 31 de Agosto de 2009

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Sertão Bonito", situado no Município de Conceição do Araguaia, Estado do Pará, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Sertão Bonito", com área registrada de mil, quatrocentos e noventa e um hectares, sessenta e três ares e oitenta e dois centiares, e área medida de mil, quatrocentos e doze hectares, cinquenta e três ares e quarenta e um centiares, situado no Município de Conceição do Araguaia, objeto dos Registros nºˢ R-11-5.866, fls. 02/03, Livro 2; R-5-21.285, fls. 01v, Livro 2-CE; R-6-7.340, fls. 01v/02, Livro 2; R-10-7.484, fls. 02v, Livro 2; R-6-19.156, fls. 02, Livro 2-BV; R-6-21.921, fls. 02, Livro 2-CF; R-4-22.018, fls. 01v, livro 2; R-8-18.235, fls. 02, Livro 2-BP; R-3-22.265, fls. 01v, Livro 2-CI; e R-9-5.865, fls. 02, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Conceição do Araguaia, Estado do Pará (Processo INCRA/SR-27/nº 54600.001343/2007-36).