Artigo 1º do Decreto de 31 de Agosto de 2009
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda São Pedro", situado nos Municípios de São Paulo do Potengi e Senador Elói de Souza, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda São Pedro", com área registrada de seiscentos e vinte e três hectares e dezessete ares, e área medida de quinhentos e sessenta e três hectares, oitenta e sete ares e noventa e sete centiares, situado nos Municípios de São Paulo do Potengi e Senador Elói de Souza, objeto do Registro nº R-1-377, fls. 11, Livro 2-C, do Cartório Único Judiciário de Senador Elói de Souza, Comarca de Tangará, Estado do Rio Grande do Norte (Processo INCRA/SR-19/nº 54330.000604/2008-17).