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Artigo 1º do Decreto de 31 de Agosto de 2009

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda São Félix", situado no Município de Grajaú, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda São Félix", com área registrada de oitocentos e quarenta hectares, e área medida de setecentos e cinquenta e nove hectares, vinte e nove ares e doze centiares, situado no Município de Grajaú, objeto do Registro nº R-1-738, fls. 51, Livro 2-D, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Grajaú; e R-1-251, fls. 51, Livro 2-D, do Cartório de Registro de Imóveis de Sítio Novo, Comarca de Montes Altos, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/nº 54234.000272/2007-70).