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Artigo 1º do Decreto de 31 de Agosto de 2009

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Oásis, Antiga Fazenda Santo Antônio", situado no Município de Ipirá, Estado da Bahia, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Oásis, Antiga Fazenda Santo Antônio", com área registrada de dois mil, setecentos e oitenta hectares, oitenta e sete ares e quatro centiares, e área medida de dois mil, oitocentos e cinquenta e dois hectares, quarenta e quatro ares e oitenta e oito centiares, situado no Município de Ipirá, objeto dos Registros nºˢ R-1 e R-2-9.206, fls. 52, Livro 2-X, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ipirá, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.002500/2003-23).

Art. 1º do Decreto /2009