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Artigo 4º do Decreto de 18 de Agosto de 2009

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fazenda Primavera", situado no Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /2009