Artigo 4º do Decreto de 18 de Agosto de 2009
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fazenda Primavera", situado no Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.