Decreto de 11 de Agosto de 2009
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o aumento do capital social da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRAS.
Decreto de 11 de Agosto de 2009 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, DECRETA:
Brasília, 11 de agosto de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
Fica autorizado o aumento do capital social da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRAS, nos termos do art. 4º da Lei nº 10.972, de 2 de dezembro de 2004 , por meio da integralização de capital pela União, no montante de até R$ 82.760.000,00 (oitenta e dois milhões e setecentos e sessenta mil reais), consignado no Orçamento Geral da União, aprovado pela Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 - Lei Orçamentária Anual.
A efetivação do aumento do capital social de que trata este artigo dar-se-á mediante as transferências de recursos aprovadas e liberadas pelo Ministério da Saúde, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras.
Sobre os recursos transferidos na forma deste artigo incidirão encargos financeiros equivalentes à taxa SELIC - Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, desde o dia da transferência até a data da capitalização.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega José Gomes Temporão Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.8.2009