Artigo 2º do Decreto de 11 de Agosto de 2009
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - TRENSURB, os imóveis particulares constituídos de terreno, benfeitorias e acessões, situados no Município de São Leopoldo, no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - TRENSURB fica autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação de que trata o art. 1º, amigável ou judicialmente, podendo invocar urgência para fins de imissão na posse dos bens que se fizerem necessários e compreendidos nas áreas especificadas, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , e do Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970.