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Decreto de 11 de Agosto de 2009

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Saúde e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 644.738.392,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Decreto de 11 de Agosto de 2009 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, incisos I, alíneas "a" e "b", e II, e § 1º, incisos I e III, da Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008, DECRETA:

Brasília, 11 de agosto de 2009; 188º da Independência e 121º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 ), em favor dos Ministérios da Saúde e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 644.738.392,00 (seiscentos e quarenta e quatro milhões, setecentos e trinta e oito mil, trezentos e noventa e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.8.2009

Decreto de 11 de Agosto de 2009