Artigo 1º do Decreto de 22 de Julho de 2009
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Água Fria", situado no Município de Formosa, Estado de Goiás, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Água Fria", com área registrada de dois mil, quinhentos e oitenta hectares, três ares e vinte e três centiares, e área medida de dois mil, seiscentos e nove hectares, cinqüenta e um ares e vinte e três centiares, situado no Município de Formosa, objeto dos Registros nºˢ R-1-4.575, fls. 75, Livro 2-P; R-1-4.574, fls. 74, Livro 2-P; R-10-63, fls. 63, Livro 2-A; R-2-16.649, fls. 149, Livro 2-BD; e R-3-16.649, fls. 149, Livro 2-BD do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Formosa, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-04/nº 54700.001423/2006-82).