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Artigo 4º do Decreto de 22 de Julho de 2009

Outorga à Companhia Hidroelétrica do São Francisco - CHESF concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à Linha de Transmissão Eunápolis - Teixeira de Freitas II, em 230 kV, 2º Circuito, no Estado da Bahia.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /2009