Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto de 22 de Julho de 2009

Outorga à Companhia Hidroelétrica do São Francisco - CHESF concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à Linha de Transmissão Eunápolis - Teixeira de Freitas II, em 230 kV, 2º Circuito, no Estado da Bahia.


Art. 1º

Fica outorgada à Companhia Hidroelétrica do São Francisco - CHESF concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica mediante construção, operação, manutenção e demais instalações associadas necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio do empreendimento Linha de Transmissão Eunápolis - Teixeira de Freitas II, em 230 kV, 2º Circuito, no Estado da Bahia.