Artigo 1º do Decreto de 22 de Julho de 2009
Outorga à Companhia Hidroelétrica do São Francisco - CHESF concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à Linha de Transmissão Eunápolis - Teixeira de Freitas II, em 230 kV, 2º Circuito, no Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada à Companhia Hidroelétrica do São Francisco - CHESF concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica mediante construção, operação, manutenção e demais instalações associadas necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio do empreendimento Linha de Transmissão Eunápolis - Teixeira de Freitas II, em 230 kV, 2º Circuito, no Estado da Bahia.