JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto de 22 de Julho de 2009

Outorga à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à Linha de Transmissão Pau Ferro - Santa Rita II, em 230 kV, e Subestação Santa Rita II, nos Estados de Pernambuco e Paraíba, Subestação Natal III, em 230 kV, no Estado do Rio Grande do Norte, Subestação Zebu, em 230 kV, no Estado de Alagoas, e Linha de Transmissão Paulo Afonso III - Zebu, em 230 kV, Circuito Duplo, no Estado de Alagoas.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /2009