Artigo 1º do Decreto de 22 de Julho de 2009
Outorga à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à Linha de Transmissão Pau Ferro - Santa Rita II, em 230 kV, e Subestação Santa Rita II, nos Estados de Pernambuco e Paraíba, Subestação Natal III, em 230 kV, no Estado do Rio Grande do Norte, Subestação Zebu, em 230 kV, no Estado de Alagoas, e Linha de Transmissão Paulo Afonso III - Zebu, em 230 kV, Circuito Duplo, no Estado de Alagoas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica mediante construção, operação, manutenção e demais instalações associadas necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio dos empreendimentos Linha de Transmissão Pau Ferro - Santa Rita II, em 230 kV, e Subestação Santa Rita II, nos Estados de Pernambuco e Paraíba, Subestação Natal III, em 230 kV, no Estado do Rio Grande do Norte, Subestação Zebu, em 230 kV, no Estado de Alagoas, e Linha de Transmissão Paulo Afonso III - Zebu, em 230 kV, Circuito Duplo, no Estado de Alagoas.