JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto de 17 de Julho de 2009

Autoriza o Governo do Estado de Minas Gerais a executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, por intermédio da Assembléia Legislativa Estadual.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /2009