Artigo 3º do Decreto de 17 de Julho de 2009
Autoriza o Governo do Estado de Minas Gerais a executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, por intermédio da Assembléia Legislativa Estadual.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O convênio decorrente dessa autorização deverá ser assinado dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o art. 2º.