Artigo 4º do Decreto de 17 de Julho de 2009
Outorga concessão à Empresa de Radiodifusão Alfa Centauro Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Almeirim, Estado do Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o art. 3º.