Artigo 3º do Decreto de 17 de Julho de 2009
Renova a concessão outorgada à Empresa Fluminense de Comunicação Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.