Artigo 2º do Decreto de 17 de Julho de 2009
Renova a concessão outorgada à Empresa Fluminense de Comunicação Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição .