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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 17 de Julho de 2009

Renova a concessão outorgada à Empresa Fluminense de Comunicação Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 2004, a concessão outorgada à Empresa Fluminense de Comunicação Ltda. pela Portaria MVOP nº 579, de 4 de outubro de 1956, e renovada pelo Decreto de 25 de junho de 2001 , publicado no Diário Oficial da União do dia 26 de junho de 2001, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 462, de 16 de agosto de 2004, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único

A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /2009