Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 17 de Julho de 2009

Renova a concessão outorgada à Rádio Ribeirão Preto Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 5 de maio de 2004, a concessão outorgada à Rádio Ribeirão Preto Ltda. pela Portaria MVOP nº 565, de 19 de julho de 1953, e renovada pelo Decreto de 13 de dezembro de 1995 , aprovado pelo Decreto Legislativo nº 72, de 17 de novembro de 1997, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.

Parágrafo único

A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.