Artigo 5º do Decreto de 17 de Julho de 2009
Outorga concessão à Rede União de Rádio e Televisão do Pará Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Barcarena, Estado do Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.