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Artigo 3º do Decreto de 17 de Julho de 2009

Outorga concessão à Rede União de Rádio e Televisão do Pará Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Barcarena, Estado do Pará.

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Art. 3º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição .

Art. 3º do Decreto /2009