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Artigo 1º do Decreto de 17 de Julho de 2009

Outorga concessão à Rede União de Rádio e Televisão do Pará Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Barcarena, Estado do Pará.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão à Rede União de Rádio e Televisão do Pará Ltda., para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Barcarena, Estado do Pará.

Art. 1º do Decreto /2009